O Decreto-Lei nº 10-A/2020 (artigo 18º) que as Assembleias Gerais das Associações que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de Junho de 2020.
O Decreto-Lei nº 10-A/2020 (artigo 18º) que as Assembleias Gerais das Associações que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de Junho de 2020.